MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 15 DE JANEIRO DE 2013
Revogado pela Portaria 8149/2020/SGDP/SEDG/ME
A SECRETÁRIA DE GESTÃO PÚBLICA SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 23 do Anexo I do Decreto nº 7.675, de 20 de janeiro de 2012, e considerando o disposto na Portaria Normativa nº 4, de 6 de julho de 2012, resolve:
Art. 1º O art. 2º-A da Portaria Normativa nº 4, de 6 de julho de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-A Excepcionalmente, a Secretária de Gestão Pública poderá autorizar a concessão de licença para tratar de interesses particulares, hipótese em que não se aplicam o disposto nos § §1º e 2º do art. 2º desta Portaria Normativa.
Parágrafo único. Para os fins de que o trata o caput, o servidor apresentará requerimento com justificativa ao Secretário Executivo ou autoridade equivalente de seu órgão ou entidade, que mediante concordância, o encaminhará à Secretaria de Gestão Pública para aprovação." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de janeiro de 2013.
CATARINA BATISTA DA SILVA MOREIRA
D.O.U., 18/01/2013 - Seção 1
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Este texto não substitui a Publicação Oficial.